O município de Bom Jesus da Lapa, considerando o disposto no decreto n° 20.517 de 08 de junho de 2021 do governo estadual destinado ao oeste da Bahia, libera no final da tarde de hoje (8), o decreto municipal nº134. No documento, são apresentados o que é permitido funcionar e o horário de funcionamento.
Leia à íntegra o Decreto Municipal
DECRETO – 134 – 2021 – MEDIDAS DE PREVENCAO AO COVID 19