sábado, maio 4, 2024
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IR 2021: O que você precisa saber sobre as despesas dedutíveis e os limites deste ano

São despesas dedutíveis, aquelas que podem reduzir consideravelmente a base de cálculo para pagamento do imposto de renda. Saiba quais são elas. A declaração do imposto de renda de 2021 poderá ser enviada até a 23h59 do dia 30 de abril, ano-base 2020. A redução da base de cálculo pode ser reduzida de acordo com o tipo de despesa realizada em 2020, isso quer dizer que, o contribuinte poderá pagar um imposto menor ou até mesmo ter direito à restituição do valor retido durante 2020. Trata-se das despesas dedutíveis.

É a Receita Federal quem define quais serão as despesas dedutíveis. Contudo, atenção para o fato de que a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesa. Como exemplo, temos o caso de gastos com educação. Despesas com ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos, Cursos de Graduação, Pós-Graduação, MBA, Mestrado e Doutorado, poderão ser abatidas no limite de até R$ 3.561,50 reais por dependente. Dessa forma, suponhamos que a pessoa tenha gasto R$ 5.000,00 no ano passado com a escola de seu filho, estará limitado a deduzir do imposto uma parte dessa despesa, com teto de R$ 3.561,50.

Vale ressaltar que ainda não tivemos reajuste da tabela do  imposto de renda para este ano, isso quer dizer que, os limites de deduções são os mesmos que podiam ser abatidos no IR do ano de 2020.

Deduções: Na opção da declaração Simplificada, há um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.

Já na declaração completa seguem as deduções abaixo: Pode-se abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Porém, é importante atentar-se ao fato de que podem ser abatidas apenas despesas com ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos, Cursos de Graduação, Pós-Graduação, MBA, Mestrado e Doutorado.

Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursos preparatórios, auto escola, etc. Quanto às despesas médicas, não há limites de valor para a dedução dos gastos, mas nem todos os tipos de despesas médicas poderão ser deduzidas da base do imposto de renda.

Os gastos com consultas, internações, exames, aparelhos e próteses, e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes poderão entrar no rol das deduções. Lembre-se que para declarar essas despesas, é necessário ter os comprovantes do pagamento, tais como recibos e notas fiscais ou ainda o informe enviado pelo plano de saúde, que tragam o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

No que diz respeito às doações, o valor do abatimento é limitado a 6% do imposto de renda devido. Contribuições às instituições que estão enquadradas nas regras de doações com incentivos fiscais também poderão ser deduzidas.

Porém, como sempre tem um “porém”, as denominadas doações incentivadas somente poderão ser feitas aos respectivos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

A pessoa ainda poderá deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja ela trabalhador formal ou autônomo. Porém, será necessário ter percebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2020 que o obriguem a ajustas suas contas com a Receita neste ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Já quem contribui com um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável.  Ou seja, caso a renda tributável tiver atingido R$100.000,00 em 2020 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de R$12.000,00. Isso significa que o contribuinte terá direito à restituição de R$3.300,00 neste ano (27,5% de 12.000 reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará R$3.300,00 a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação mas sobre todo o valor investido.

Sobre a Pensão Judicial todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução. Quanto ao empregado doméstico, na declaração completa, era possível deduzir no ano de 2020 referente a 2019 até R$1.200,32 em despesas com esse tipo de gasto. O valor foi extinto e não é mais possível fazer mais qualquer abatimento.

*As opiniões expressadas nos artigos não refletem a posição institucional deste veículo. 

Benedito Flávio – Contador
Fontes: Receita Federal e Portal Contábeis
Contato: https://eb4.co/Benedimoura-IRRF2021

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