Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ibotirama, na última segunda-feira (7), uma lei instituída pelo prefeito Laércio Santana, que regulamenta o financeiro emergencial a donos de bares. O benefício foi também estendido aos ambulantes.
ENTENDA O AUXÍLIO: O valor será pago em parcela única de R$ 300. Terão direito ambulantes que vivem do comércio informal. Para que o benefício seja pago, o beneficiário precisa se cadastrar no município. Uma das prioridades é não ter empresa formal ou ser cadastrado como empreendedor individual. O benefício será pago apenas a um membro da família.
CRITÉRIOS: O ambulante precisar ter idade mínima de 18 anos. Não ser contemplado com a bolsa família ou qualquer outro benefício, como por exemplo: o previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou transferência de renda. É bom lembrar também que o beneficiado não pode possuir renda familiar mensal por pessoa acima de R$ 275 e renda familiar mensal acima de R$ 1.1 mil.
CADASTRO DOS AMBULANTES: Interessados devem levar xerox e originais dos seguintes documentos:
.Identidade e CPF;
.Título de eleitor;
.Comprovante de residência;
.Certidão de casamento e documento de identificação do marido ou mulher, se for o caso;
.Documento de identificação – identidade e certidão de nascimento – das demais pessoas da família.
IMPORTANTE: O cadastro deve ser feito na Secretaria de Assistência Social. É interessante que o ambulante esteja acompanhado de outros dois ambulantes, desde que estejam cadastrados e não sejam parentes. Juntos vão assinar uma declaração, sob as penas da lei, comprovando a atividade declarada pelo interessado pelos últimos seis meses. O prazo para requerer o auxílio é de 8 a 30 de junho.