A Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa anunciou o lançamento do Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS BOM JESUS DA LAPA 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
O programa permite a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa, já ajuizadas ou não, abrangendo débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024. Débitos anteriores que tenham sido parcelados também poderão ser reparcelados dentro do programa.
Descontos e Condições
Os contribuintes poderão obter descontos significativos nos juros e multas ao aderirem ao REFIS, conforme as condições abaixo:
- Pagamento à vista: Isenção total de multa de mora, juros de mora e multa por infração da obrigação principal.
- Parcelamento em 2 a 6 vezes: Redução de 90% da multa e juros de mora e 100% da multa por infração.
- Parcelamento em 7 a 12 vezes: Redução de 80% da multa e juros de mora e 100% da multa por infração.
- Parcelamento em 13 a 36 vezes: Redução de 70% da multa e juros de mora e 90% da multa por infração.
O valor mínimo das parcelas varia conforme o tipo de contribuinte:
- R$ 50,00 para pessoas físicas e microempreendedores individuais;
- R$ 150,00 para microempresas e empresas de pequeno porte;
- R$ 500,00 para demais pessoas jurídicas.
A adesão ao programa só será confirmada após o pagamento da primeira parcela ou do valor total à vista. Entretanto, o REFIS não se aplica a débitos não tributários de natureza contratual, indenizações por danos ao patrimônio público, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e tributos de empresas do Simples Nacional.
Prazo
Os contribuintes interessados terão um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para aderirem ao programa. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período por decisão do Poder Executivo.
A Prefeitura reforça que o REFIS 2025 é uma oportunidade única para regularizar pendências fiscais com condições especiais.
A Lei Nº 785/2025, que institui o REFIS BOM JESUS DA LAPA 2025, foi publicada no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2025.