O prazo para comprovação de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, termina no próximo dia 30.
A necessidade dessa comprovação ficou suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia e, agora, é necessário que seja feita presencialmente.
A data limite de 30 de setembro é para quem deveria ter feito o recadastramento até setembro ou outubro de 2020.
A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem tem a biometria cadastrada no TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ou no Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, pode fazer o procedimento por meio do aplicativo SouGov.br.
Algumas instituições bancárias oferecem a opção de fazer a prova de vida pelo caixa eletrônico ou aplicativo de celular. Vale o beneficiário consultar os canais de comunicação de seu banco para se informar sobre esse serviço.
Quem não fizer o recadastramento, pode ter o benefício bloqueado ou suspenso. Por exemplo, durante o mês de setembro, quem teve o recurso bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Depois de suspenso, o beneficiário pode reaver o pagamento se fizer a comprovação de vida. Caso contrário, depois dessa fase, o benefício é cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido pela Portaria número 244 e pela Instrução Normativa 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Com informações: RNR