O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 71ª Zona Eleitoral da Bahia emitiu uma recomendação importante destinada a agentes públicos e candidatos de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, reforçando as normas a serem seguidas no período eleitoral de 2024. A orientação tem como objetivo assegurar a transparência e a legitimidade do pleito, estabelecendo proibições claras quanto ao uso de recursos públicos e a autopromoção de candidatos.
De acordo com o documento, a distribuição de benefícios sociais, incluindo doações feitas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), está proibida para os agentes políticos. A recomendação enfatiza que o uso indevido de bens públicos e o abuso de poder econômico ou político prejudicam a igualdade de condições entre os concorrentes e interferem na livre escolha dos eleitores.
Além disso, quaisquer ações de promoção pessoal por parte dos candidatos, bem como a divulgação de atividades vinculadas a seus nomes, devem ser interrompidas imediatamente. Essa medida é vista como essencial para evitar influências indevidas sobre a população e garantir um processo eleitoral democrático e justo.
O MPE alerta que o não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em penalidades legais, incluindo ações por improbidade administrativa. A recomendação também exige que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal tornem públicas essas orientações em seus canais oficiais, assegurando que todos os envolvidos estejam informados sobre as restrições.
Com essa ação, o Ministério Público busca garantir que as eleições de 2024 ocorram dentro da legalidade, protegendo os direitos dos eleitores e mantendo a integridade do processo democrático.