sexta-feira, maio 9, 2025
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MEI ainda pode apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional

Microempreendedor Individual que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional ainda pode entregar o documento, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50 reais.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.Enquanto não entregar a declaração, o Microempreendedor Individual  não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas.

Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período. Outras informações no site economia.gov.br

 

 

Fonte: RNR
Foto: Divulgação Internet

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