O Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, assinará nesta segunda-feira, 20, o decreto sobre o abono extraordinário dos precatórios para os professores, sancionado no último sábado, 18.
Conforme antecipou a líder da pasta, Rowenna Brito, ao Portal A TARDE, após ser assinado, o documento será publicado na portaria da próxima terça, 21, e em um prazo de até 10 dias, os docentes, incluindo os nomeados pel o REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e os inativos,serão contemplados com os valores propostos.
O abono extraordinário foi sancionado pela governadora em exercício na ocasião, Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial do último sábado, 18, após aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na última semana.
O pagamento do abono se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado à Alba, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef.
O pagamento será feito por meio de parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40 horas, o valor será de R$ 6.359,61 e já quem trabalha 20 horas vai receber R$ 3.179,80.
No início do mês, a lei que versa sobre o pagamento da terceira parcela dos precatórios para os professores, foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues.
A aprovação garantiu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do valor principal ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, beneficiando 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.
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