DA REDAÇÃO
O Decreto nº128, de 31 de maio de 2021 liberado no final do dia desta segunda-feira (31), vigora até 08 de junho conforme determinado pelo prefeito municipal, Fábio Nunes. O documento mantém as determinações anteriores afim de manter as restrições de locomoção noturna entre outras, considerando o decreto n° 20.504 de 29 de maio de 2021 do governo do Estado da Bahia.
É bom levar em consideração as normas estabelecidas para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços que orientam:
I – Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – Limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.
IV – Álcool em gel disponível para higienização das mãos.
Leia à integra o Decreto abaixo: DECRETO – 128 – 2021 – MEDIDAS DE PREVENCAO AO COVID 19 – Copia (1)