ma nova determinação da Justiça Eleitoral, por meio da portaria ZE-071 nº 14/2024, assinada pelo juiz eleitoral Moisés Argones Martins, exigindo a prescrição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato durante o período eleitoral. A restrição será válida a partir das 19h do dia 5 de outubro até às 20h do dia 6 de outubro de 202
Para garantir a aplicação da medida, as forças de segurança, incluindo as polícias Civil e Militar, serão mobilizadas. Quem desrespeitar a norma sujeitará a punições, que podem incluir o fechamento do estabelecimento, a apreensão de mercadorias e a identificação dos responsáveis. Em caso de resistência, o infrator poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Apesar da proibição, estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e mercados poderão continuar suas atividades, desde que não sirvam ou vendam bebidas alcoólicas.
O descumprimento dessa portaria pode acarretar em consequências legais, inclusive responsabilização criminal, com o devido direito à defesa. A medida visa garantir um ambiente pacífico e seguro durante as eleições, garantindo a ordem e o respeito à liberdade