sexta-feira, fevereiro 7, 2025
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Oeste da Bahia permanece com funcionamento apenas de serviços essenciais em 24 municípios. Em Bom Jesus da Lapa o comércio reabriu hoje (25) mas segue com restrições

DA REDAÇÃO:

De acordo com o Governo do Estado, está mantida a restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais em 24 municípios do oeste da Bahia a partir de hoje, terça-feira (25). Essas medidas têm o objetivo de controlar a propagação da Covid-19 na região. Elas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira e terão validade até 30 de maio. Bom Jesus da Lapa mantém algumas dessas restrições, porém, o comércio voltou a funcionar normalmente nesta terça-feira(25).

Veja os municípios  que seguem com restrições: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. Nestas cidades, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis.

Continuam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais. Permanece o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O novo decreto suspende os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Foto: Edvânia Francisca dos Santos

Toque de recolher é mantido também para Bom Jesus da Lapa e as outras cidades do Oeste:  Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, até o dia 30 de maio em toda a região, abrangendo também os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.

TODOS OS 36 MUNICÍPIOS: Segue proibida também a venda de bebida alcoólica, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.

FICAM MANTIDAS AS NORMAS: Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

LOTAÇÃO MÁXIMA: Permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. Cabe a cada município, a fiscalização do cumprimento sobre o estabelecido no decreto.

TRANSPORTE: O decreto mantém a suspensão da circulação, a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 30 de maio. Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.

OUTRAS MEDIDAS: Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.  Vale lembrar que a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

 

Com informações do GovBahia

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