segunda-feira, novembro 4, 2024
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INSS orienta segurados sobre perícia médica

Portaria estabelece que, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (9), portaria do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, que orienta os usuários e os servidores do órgão sobre os procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.

Em um de seus artigos, a portaria estabelece que, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, ele deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

 

 

Fonte: RNR
Foto: divulgação

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