Portaria estabelece que, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (9), portaria do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, que orienta os usuários e os servidores do órgão sobre os procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.
Em um de seus artigos, a portaria estabelece que, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
Quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, ele deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Fonte: RNR
Foto: divulgação